Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Rayane Mateus
Barbacena (MG)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Recomendações
(
1
)
Luis Chaves
Comentário ·
há 10 anos
Extinção da execução por ausência de bens penhoráveis
Mata Advocacia
·
há 10 anos
Apenas lembrando aos senhores que no Brasil não é possível a prisão civil por dívida, tendo em vista sermos signatários do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
A prescrição intercorrente é necessária, vez que processos arrastam-se por anos sem que se encontre um bem sequer. Se o devedor foi competente em esconder seu patrimônio (ou o credor foi incompetente em procurá-lo), sorte dele, que vai se livrar da dívida.
Concordo com o José Roberto, quando diz que muitos devedores o são por safadeza, mas isso não pode ser aplicado a todos. Nem todos são capazes de se prevenir financeiramente de um provável desemprego, até por que mal ganham para comer, que dirá para poupar.
Gosto muito de seus comentários, mas neste você foi infeliz. Existem casos e casos e generalizar é sempre temerário.
Seria ótimo se pudéssemos prender somente os safados, que contraem dívidas sem a intenção de pagar, mas a lei tem que ser para todos.
Um abraço.
12
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Barbacena (MG)
Carregando